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OCE — Orientação ao Centro Espírita


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Recomendações Jurídicas

(Obrigações Legais)

A LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL AO CENTRO ESPÍRITA


1. Constituição Federal de 1988

2. Código Civil — Lei 10.406/2002

3. Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS — Lei 8.742/1993

4. Lei do Trabalhador Voluntário — Lei 9.608/1998

5. Lei Orgânica da Seguridade Social — Lei 8.212/1991

6. Lei 3.577/1959 e Decreto-lei 1.572/1977 — Tratam do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS

7. Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8069/1990

8. Estatuto do Idoso — Lei 10.741/2003


B — LEI DO TRABALHADOR VOLUNTÁRIO (Lei 9.608/98)


1. O Termo do Trabalhador Voluntário deve ser assinado por toda pessoa cuja atividade no Centro Espírita seja voluntária.

2. Recomenda-se a ratificação ou renovação anual da assinatura do Termo do Trabalhador Voluntário, bem como a atualização do respectivo documento sempre que a atividade do trabalhador seja alterada.


C — ESTATUTO


1. O Estatuto Social é o documento legal que dá existência jurídica ao Centro Espírita, devendo ser registrado, bem como as suas alterações, no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, também chamado Cartório de Títulos ou Documentos.

2. Recomenda-se que o estatuto contenha, sempre, os cargos administrativos do Centro Espírita (Presidente, Vice-Presidentes, Secretários e Tesoureiros). Os cargos relativos às atividades doutrinárias podem ser relacionados no Regimento Interno.


D — REGIMENTO INTERNO


1. O Regimento Interno não está revestido de exigência legal, sendo a sua elaboração facultativa. Recomendável, contudo, a sua adoção, para melhor organização administrativa, doutrinária e assistencial do Centro Espírita. O Regimento Interno é um desdobramento prático do Estatuto Social e não deve conflitar com o mesmo, sob pena de, na parte em que conflitar, não ter validade.

2. O Regimento Interno, e suas alterações, deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Centro Espírita ou órgão equivalente. Não necessita de registro em Cartório, mas é imprescindível a aprovação dos órgãos mencionados e o seu registro em Ata.

3. Recomenda-se que dele conste previsão do cadastro dos associados (Quadro de Associados), de trabalhadores voluntários e de colaboradores da instituição.


E — RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES


1. Em respeito à legislação vigente (Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil Brasileiro) é imprescindível autorização escrita dos pais ou responsáveis legais para:

a. freqüência da criança e do jovem nas atividades da Evangelização Espírita Infanto-Juvenil;

b. participação em atividades externas.

2. Em respeito à legislação vigente (Código Civil Brasileiro e o Código de Trânsito Brasileiro) é imprescindível a observância das exigências legais em relação à segurança do veículo e ao seu condutor, nos casos de transporte de crianças e jovens em atividades externas.

3. Recomenda-se o apoio, quando possível, do Corpo de Bombeiros e/ou da Defesa Civil nas atividades externas envolvendo crianças e jovens.

4. Recomenda-se que as eventuais ações relativas a receituário ou distribuição de medicamentos na instituição ocorram sob a supervisão de profissionais legalmente habilitados.

5. Considerando-se o caráter assistencial do Centro Espírita, recomenda-se a não-utilização das palavras “cura” e “terapia” em suas atividades, pelo sentido próprio que elas possuem junto aos profissionais de saúde.

6. Os recursos oriundos do Poder Público devem ser aplicados nos fins para os quais foram destinados, procedendo-se aos registros necessários em respeito às determinações legais.

7. Organizar e atualizar constantemente toda a documentação relativa a convênios e parcerias, públicas ou privadas, mantendo-a em arquivo adequado para verificação pelos órgãos competentes.


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