O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão
Doutrina espírita - 2ª parte.

Índice | Página inicial | Continuar

Encontros no tempo — Autores diversos


16

(Anexo IV)

Grupo Espírita Emmanuel Sociedade Civil Editora


2º TABELIONATO DE NOTAS

Bel. Carlos Ferreira Damião

TABELIÃO

São Bernardo do Campo — Estado de São Paulo


LIVRO 238 — PÁG. 093      Cópia do 1º Traslado

ESCRITURA DE CESSÃO A TÍTULO GRATUITO DE DIREITOS AUTORAIS, COM RATIFICAÇÃO DE CESSÕES ANTERIORES.

Cedente: FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER

Cessionária: GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA.


SAIBAM quantos este público instrumento de escritura virem que, no ano da era cristã de mil novecentos e setenta e oito (1978), aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil em cartório, perante mim, Escrevente Autorizado, e o Tabelião Substituto que esta subscreve, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante cedente, daqui por diante designado abreviadamente cedente, FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, também conhecido como Francisco de Paula Cândido, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público aposentado, portador da Cédula de Identidade do Estado de Minas Gerais, nº C-260.263 e do CPF número 036.298.806-49, residente e domiciliado na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, ora de passagem por esta cidade; e como outorgado cessionário o GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, sociedade de caráter religioso, cultural e filantrópico, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 2857, CGC nº 59.141.085/0001-70, neste ato representado pelo seu Presidente ROLANDO MÁRIO RAMACCIOTTI, brasileiro, casado, economista, CREP nº 673-SP, CPF nº 007.855.398/91, residente em São Paulo, Capital do Estado, à Rua do Livramento, nº 51. — Os presentes conhecidos de mim, do Tabelião e das testemunhas adiante declaradas e assinadas, também minhas conhecidas, do que dou fé. E, logo na presença das mesmas testemunhas, pelo cedente me foi dito que, estando de pleno uso e gozo de seus direitos civis, assegurados pelas leis do País, é de sua vontade ceder, de forma plena e irrevogável, ao GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, todos os seus direitos autorais, passados, presentes e futuros sobre a sua produção literária mediúnica ou não, escrita e falada, consubstanciada em livros, mensagens, retratos, entrevistas, gravações, anúncios, promoções e folhetos diversos, por ele entregues e confiados ao referido GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, referindo-se esta cessão, tanto à sua produção editorada ou veiculada, pelo mencionado GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, como à que ainda não foi por ela editorada ou veiculada, de agora em diante for à ela entregue e confiada pelo cedente ou por terceiros a quem o declarante houver entregue ou venha a entregar produções de sua autoria mediúnica ou não. Declara também o cedente, com toda a clareza, que os direitos cedidos por este instrumento de cessões ao GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, são totais e incidem não somente sobre a produção literária propriamente dita, da qual faz cessão, mas igualmente sobre todos os direitos que ela possa gerar em termos de reprodução, argumentos ou adaptações para filmes cinematográficos, peças teatrais, novelas, contos, programas radiofônicos ou de televisão, fitas magnéticas, discos, cassetes, promoções e o mais que a tecnologia possibilite ou vier a possibilitar, e, bem assim traduções, versões ou adaptações em outras línguas, além da portuguesa, sejam estrangeiras, nacionais, naturais, artificiais ou codificadas, com todos os seus derivativos e consequências. Faz igualmente constar que, de toda a sua produção já cedida ou que vier a ser cedida ao GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, poderá este fazer o uso que bem entender, podendo promover ou realizar edições, publicações, reedições, republicações, como queira e tantas quantas queira, formar antologias e volumes diversos, tudo nos idiomas que quiser, podendo, também, a seu exclusivo critério, fazer a terceiros cessões, limitadas ou não, temporárias ou definitivas, nas condições e limites que houver por bem estabelecer. Deixa, por igual, bastante claro que ratifica e confirma as cessões anteriores que fez ao mesmo GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, por documentos particulares diversos, ampliando-as a termos expressamente ilimitados e incondicionais. Esclarece, porém, que não se incluem nesta ampla e irrestrita cessão de direitos, páginas avulsas, livros ou gravações, cujos originais tenha entregue e confiado ou venha a entregar e confiar a terceiros. O cedente se vale desta escritura para também tornar claro que todos os textos de suas produções, em prosa e verso, já publicados pelo GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, foram corretamente reproduzidos dos originais e que as alterações porventura feitas em algumas delas, tanto nos originais quanto nas republicações, foram efetuadas por iniciativa dele, cedente, ou com a sua expressa concordância, por sua própria vontade, ou por decisão dos autores espirituais. Louva, outrossim, o extremo cuidado do GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, na fiscalização e na aprovação de traduções de suas obras e escritos para outros idiomas. Consigna, finalmente, com toda a ênfase, que esta cessão de direitos autorais, ampla e irrevogável, é feita com a mais completa gratuidade e visa exclusivamente a servir à Humanidade, através da correta divulgação da Doutrina Espírita e dos ensinamentos evangélicos de Nosso Senhor Jesus Cristo. Em seguida, pela outorgada cessionária, o GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, representada pela forma acima referida, me foi dito, na presença das mesmas testemunhas, que aceitava a cessão de direitos autorais na forma em que foi feita e que estava de pleno acordo com a ratificação das cessões de direitos anteriormente feitas pelo outorgante cedente, bem assim com todas as declarações constantes da presente escritura. Relação dos livros Psicografados por FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, cujos direitos autorais foram cedidos ao GRUPO ESPÍRITA EMMANUEL, SOCIEDADE CIVIL EDITORA, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, 2857: Livros: “Mais Luz”, Espírito Batuíra, Ano 1970 — Data, 22/10/71; “Benção de Paz”, Espírito Emmanuel, Ano 1971 — Data, 22/10/71; “Chico Xavier Pede Licença”, Espíritos Diversos, Ano 1972 — Data, 03/09/72; “Natal de Sabina”, Espírito Francisca Clotilde, Ano 1973 — Data, 10/03/73; “Na Era do Espírito”, Espíritos Diversos, Ano 1973 — Data, 21/06/73; “Astronautas do Além”, Espíritos Diversos, Ano 1974 — Data, 22/04/74; “Bezerra, Chico e Você”, Espírito Dr. Bezerra de Menezes, Ano 1974 — Data, 22/04/74; “Diálogo dos Vivos”, Espíritos Diversos, Ano 1974 — Data, 05/05/74; “Instrumento do Tempo”, Espírito Emmanuel, Ano 1974 — Data, 03/10/74; “Jovens no Além”, Espíritos Diversos, Ano 1975 — Data, 06/07/75; “Caminhos de Volta”, Espíritos Diversos, Ano 1975 — Data, 04/10/75; “Amanhece”, Espíritos Diversos, Ano 1976 — Data, 10/04/76; “Somos Seis”, Espíritos Diversos, Ano 1976 — Data, 24/06/76; “Tintino… O Espetáculo Continua”, Espírito Francisca Clotilde, Ano 1976 — Data, 02/09/76; “Crianças no Além”, Espíritos Diversos, Ano 1977 — Data, 20/05/77; “Chico Xavier em Goiânia”, Espírito de Emmanuel, Ano 1977 — Data 16/06/77; “Momentos de Ouro”, Espíritos Diversos, Ano 1977 — Data, 22/07/77; “Falou e Disse”, Espírito Augusto Cézar Neto, Ano 1978 — Data, 20/02/78; “Inspiração”, Espírito Emmanuel, Ano 1978 — Data, 12/07/78; “Calma”, Espírito Emmanuel, Ano 1978 — Data, 18/09/78. Que, tão somente para efeitos fiscais, as partes contratantes atribuem o valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à presente escritura. De como assim o disseram e pediram, lhes lavrei a presente escritura que, feita e lida, acharam-na conforme, aceitam, outorgam e assinam, com as testemunhas VILMA APARECIDA SANCHEZ FUGANHOLI (RG. nº 10.261.896-SP), casada, e CÉLIA MARIA SANCHEZ (RG. nº 10.100.476-SP.), com 19 anos, solteira, brasileiras, auxiliares de cartório, minhas conhecidas e aqui residentes, do que dou fé. Eu, (a.) CYRO SÔRIA, Escrevente Autorizado, a lavrei sob minuta apresentada. Eu, (a.) GINES GONSALEZ, Tabelião Substituto, a subscrevi. — (a.a.) FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER — ROLANDO MÁRIO RAMACCIOTTI — VILMA APARECIDA SANCHEZ FUGANHOLI — CÉLIA MARIA SANCHEZ. (Devidamente selada). NADA MAIS. Está conforme o original e dou fé. Traslada em seguida. Eu, (a.) CYRO SÔRIA, Escrevente Autorizado a datilografei, conferi, dou fé, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº (estava o sinal público) da verdade.

CYRO SÔRIA

ESCREVENTE AUTORIZADO


Abrir